
A dica quem deu foi o colega de blog Diogo Dreyer. Como não li nada a respeito aqui ou em outros blogs do gênero, e tendo em vista os recentes acontecimentos envolvendo nosso digno Senado, lá vai: há mais ou menos um mês, ali pelo começo de junho, o site Congresso em Foco noticiou que a rede interna do Senado brasileiro disponibilizava inúmeras pastas com músicas, filmes, jogos e outras coisas más, totalizando cerca de 80 gigas de material assim por dizer, "pirata", aos funcionários da nobre casa que quisessem tirar uma casquinha.
De livros de José Saramago à músicas de Pink Floyd e Rogério Skylab (!), o conteúdo foi todo retirado do ar assim que a notícia foi divulgada. A Polícia Legislativa da casa garantiu que vai investigar o caso. Mesma Polícia esta que viu o repórter do CQC Danilo Gentili "se atirar no chão" quando na realidade ele foi agredido pelos seguranças do presidente da casa, Sir-Ney.
Claro que isso aí é fichinha se comparado aos recentes escândalos que rondam o local, mas o mais curioso é lembrar que saiu do próprio Senado, no fim de 2008, um projeto de lei frankestein dispondo sobre crimes virtuais, os chamados cibercrimes. Não vai surpreender ninguém se acharem alguém do gabinete do Senador Eduardo Azeredo, autor do projeto de lei, metido na história...
Foto: site Gizmodo.com.br
O projeto de lei que regulamenta a profissão de DJ foi aprovado pelo Congresso e deve ser publicado no Diário Oficial no próximo mês de março. O Projeto de Lei do Senado nº 740 é de autoria do senador Romeu Tuma e, através dele, a figura do DJ é incorporada na categoria de Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversão.
As previsões do Projeto incluem:
- Aplica-se a lei àqueles que, previamente inscritos no Ministério do Trabalho e Emprego, tiverem seu serviço esses profissionais para a realização de espetáculos, eventos, festas, comícios, programas, produções ou mensagens publicitárias;
- Para seu registro, esses profissionais devem possuir diploma de curso profissionalizante e atestado de capacitação profissional fornecido pelo sindicato representativo da categoria;
- O modelo de contrato de trabalho será definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Os eventos realizados com a utilização de profissionais estrangeiros deverão ter a participação de, pelo menos, 70% de profissionais nacionais.


