Está programada para sábado, dia 9 de maio, a edição curitibana da Marcha da Maconha. Para variar, o Ministério Público local decidiu intervir, e requereu, em juízo, o cancelamento da manifestação. O motivo é o mesmo de sempre, a suposta "apologia ao consumo".
Este ano a marcha está prevista ainda para cidades como Porto Alegre, Belo Horizonte, Rio e Brasília. Os Estados da Bahia, Paraíba e Goiás já tiveram as marchas de 2009 proibidas de antemão. Os organizadores do movimento declaram, expressamente, que o intuito da marcha é a mudança da lei de entorpecentes, bem como o debate com a sociedade.
O que chamou a atenção foi a resposta do Promotor curitibano Leonir Bastisti: "Se eles quisessem um debate, que fizessem numa universidade com quem entende do assunto". Não sei exatamente se o Promotor quis dizer é que na Universidade que o pessoal entende mesmo de maconha ou se quis simplesmente dizer que discussões não podem ser feitas nas ruas, mas enfim...A função do Ministério Público, para quem não sabe, é a defesa, dentre outras coisas, da democracia e dos interesses sociais., segundo o que diz nossa Constituição. Logo, a iniciativa em questão não está apenas na contramão da história, uma vez que até o ex-presidente FHC já admitiu que o debate pela discrminalização das drogas é urgente, como, ao que parece, suscita uma discussão jurídica bastante polêmica sobre quais interesses exatamente o MP estaria defendendo neste caso. Processualmente falando, qual seria o interesse de agir do MP (a princípio, conflituoso), bem como qual seria a sua legitimidade neste caso?
Ainda não se tem notícia de decisão acolhendo ou rejeitando o pedido do MP, mas assim que haja algum pronunciamento ou movimentação neste sentido, irei postar aqui.


