Está programada para sábado, dia 9 de maio, a edição curitibana da Marcha da Maconha. Para variar, o Ministério Público local decidiu intervir, e requereu, em juízo, o cancelamento da manifestação. O motivo é o mesmo de sempre, a suposta "apologia ao consumo".
Este ano a marcha está prevista ainda para cidades como Porto Alegre, Belo Horizonte, Rio e Brasília. Os Estados da Bahia, Paraíba e Goiás já tiveram as marchas de 2009 proibidas de antemão. Os organizadores do movimento declaram, expressamente, que o intuito da marcha é a mudança da lei de entorpecentes, bem como o debate com a sociedade.
O que chamou a atenção foi a resposta do Promotor curitibano Leonir Bastisti: "Se eles quisessem um debate, que fizessem numa universidade com quem entende do assunto". Não sei exatamente se o Promotor quis dizer é que na Universidade que o pessoal entende mesmo de maconha ou se quis simplesmente dizer que discussões não podem ser feitas nas ruas, mas enfim...A função do Ministério Público, para quem não sabe, é a defesa, dentre outras coisas, da democracia e dos interesses sociais., segundo o que diz nossa Constituição. Logo, a iniciativa em questão não está apenas na contramão da história, uma vez que até o ex-presidente FHC já admitiu que o debate pela discrminalização das drogas é urgente, como, ao que parece, suscita uma discussão jurídica bastante polêmica sobre quais interesses exatamente o MP estaria defendendo neste caso. Processualmente falando, qual seria o interesse de agir do MP (a princípio, conflituoso), bem como qual seria a sua legitimidade neste caso?
Ainda não se tem notícia de decisão acolhendo ou rejeitando o pedido do MP, mas assim que haja algum pronunciamento ou movimentação neste sentido, irei postar aqui.
music expresses that which cannot be put into words and that which cannot remain silent






aquela historia: nao concordo com o q vc diz mas defendo ate a morte seu direito de dizer.